REGULAMENTO-GERAL DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASPROCERGS
GESTÃO 2027/2028
1- DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) associados da ASPROCERGS – Associação dos Servidores da PROCERGS, não participantes de nenhuma chapa no processo eleitoral.
2 - COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Os associados interessados em candidatar-se a Diretoria da ASPROCERGS – Gestão 2027/2028 deverão compor uma chapa para habilitar-se a concorrer no processo eleitoral instaurado pelo Edital referente a esta eleição.
Obrigatoriamente, a chapa deve ser composta por seis membros sócios (conforme estatuto da ASPROCERGS, capitulo IV) para o provimento dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro e 2° Tesoureiro.
2.1. Não terá validade à inscrição da chapa que:
a) Estiver composta por servidor não associado a esta instituição;
b) Estiver composta por servidor cumprindo aviso prévio;
c) Estiver composta por servidor respondendo a processo administrativo.
3 - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição da chapa deverá ser feita através do envio de correio eletrônico (e-mail) para a caixa postal asprocergs@procergs.rs.gov.br, com o assunto INSCRIÇÃO, no período de 22 de outubro a 27 de outubro de 2026, até as 17 horas.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
O e-mail de INSCRIÇÃO deverá conter os seguintes dados: nome, setor e matrícula dos participantes, bem como o respectivo cargo.
As chapas concorrentes deverão, ainda, encaminhar uma única foto da composição da mesma, em formato jpg, para a Comissão Eleitoral, para ser disponibilizada na cédula eletrônica.
Serão observados, para validade da inscrição da chapa, a data e horário do recebimento deste e-mail.
As solicitações de inscrição enviadas para a caixa postal acima citada receberão resposta com a confirmação do registro da inscrição ora pretendida.
O mero registro e confirmação da inscrição não dará garantia de que não existam impossibilidades ou impugnações a serem observadas e avaliadas, o que poderá ser feito, no caso de existência destes fatos, no prazo estipulado para impugnações.
3.1 – IMPUGNAÇÕES
Período para impugnações do dia 29 de outubro de 2026 até às 18h do dia 30 de outubro de 2026.
Findo este prazo não serão aceitos recursos e prosseguirá o processo eleitoral.
4 - LOCAL E DATA DE VOTAÇÃO
A votação será realizada nos dias 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2026, através de votação eletrônica, iniciando às 12h do dia 10 de novembro de 2026 e encerrando-se às 17 horas do dia 16 de novembro de 2026.
Será distribuído, via e-mail, login e senha de votação para os associados aptos a participarem do processo eleitoral.
Observações:
1. É importante que todos os associados participem da votação, pois somente assim a escolha terá uma representatividade significativa;
2. Será considerada a Chapa vencedora aquela que obtiver a maioria simples dos votos.
5 - DO ELEITOR
a) Todos os servidores ativos e aposentados com vinculo associativo à ASPROCERGS terão o direito de votar conforme o Estatuto Social da entidade, capitulo 4, artigos 13° e 14°.
b) O eleitor deverá escolher apenas 01(uma) chapa constante na cédula eletrônica, marcando o quadro respectivo para que seu voto tenha validade.
6 - DA CÉDULA E DOS CANDIDATOS
A numeração das chapas será de acordo com a ordem de inscrição. A primeira chapa a ser inscrita será a “CHAPA 1” e assim sucessivamente.
Na cédula eletrônica conterá a identificação das chapas, com a nominata dos seus componentes e setor.
Haverá divulgação com a nominata das chapas no site da ASPROCERGS.
7 - DA CAMPANHA
Para propaganda eleitoral, os candidatos que compõem a chapa poderão utilizar o site da Associação.
a) O envio de propagandas para as caixas de correio eletrônico dos associados;
b) Fica proibido o envio de mensagens eletrônicas de propaganda eleitoral (SPAM) para os associados;
c) Será permitida a panfletagem, desde que feita no lado de fora da porta da empresa, e não prejudique o andamento dos serviços da PROCERGS;
d) As datas e horários de campanha deverão ser respeitados rigorosamente conforme o edital da eleição. O período de divulgação e promoção das chapas será das 14 horas do dia 04 até às 19 horas do dia 09 de novembro de 2026.
Observação:
O material de Campanha deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, que providenciará a divulgação às caixas de correio dos associados, a Comissão Eleitoral enviará à ASPROCERGS para que sejam postadas nas caixas de correio.
8 - ZERÉSIMA
A Zerésima, relatório que tem como finalidade a comprovação da inexistência de qualquer voto computado nos sistemas antes do início da votação, será executada dia 10 de novembro de 2026 às 11h na presença de um (1) membro da Comissão Eleitoral e de um (1) representante de cada chapa, em local a ser divulgado posteriormente.
9 - DA APURAÇÃO
9.1. A apuração será realizada no dia 16 de novembro de 2026 a partir das 17h30min, com a emissão de um relatório de escrutínio eletrônico, assinado pela Comissão Eleitoral e representantes das chapas.
No dia 17 de novembro de 2026 a partir das 9h será publicado no site da ASPROCERGS o resultado da eleição com a divulgação da chapa vencedora.
Observações:
a) Se a votação for anulada por algum motivo, marcar-se-á uma nova eleição a ser realizada até sete dias após ao da anulação;
b) Assumirá a condição de vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, observada a condição de votação mínima definida no item 4 deste regulamento;
c) No caso de empate em número de votos válidos, haverá nova votação entre as duas chapas mais votadas, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.
10 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que coordenará a realização do pleito.
Porto Alegre 20 de outubro de 2026.
Sergio Augusto Vaz
Comissão Eleitoral
Cristina Barcellos Paz
Comissão Eleitoral
Luiz Tadeu Battarelli
Comissão Eleitoral