Porto Alegre, 04-09-2010

Informação ao Associado
Atualizado em 07/11/2008
Regulamento Geral da Eleição da Diretoria da ASPROCERGS - Gestão 2009/2010.

REGULAMENTO GERAL DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASPROCERGS - GESTÃO 2009/2010

1- DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) associados da ASPROCERGS – Associação dos Servidores da PROCERGS, não participantes de nenhuma chapa no processo eleitoral.

2- COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS

Os associados interessados em candidatar-se à Diretoria da ASPROCERGS – Gestão 2009/2010, deverão compor uma chapa para habilitar-se a concorrer no processo eleitoral instaurado pelo Edital referente a esta eleição. Obrigatoriamente a chapa deve ser composta por seis membros sócios (conforme estatuto da entidade capítulo IV) da ASPROCERGS para o provimento dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

2.1. Não terá validade à inscrição da chapa que:

a) Estiver composta por servidor não associado a esta instituição;
b) Estiver composta por servidor cumprindo aviso prévio;
c) Estiver composta por servidor respondendo a processo administrativo;
d) Estiver composta por um dos servidores com débitos pendentes na instituição.

3 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições das chapas deverão ser feitas através do envio de correio eletrônico (e-mail) para a caixa postal “ceasprocergs2008@via-rs.net”, com o assunto INSCRIÇÃO, no período de 17 a 21 de novembro de 2008 até às 17:00h. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido. Serão observados para validade da inscrição da chapa, a data e horário do recebimento deste e-mail. As solicitações de inscrições que chegarem receberão resposta com a confirmação ou não do registro da inscrição ora pretendida. O mero registro e confirmação da inscrição não dá nenhuma garantia de que não existam impossibilidades ou impugnações a serem observadas e avaliadas, o que poderá ser feito, no caso de existência destes fatos, no prazo estipulado para impugnações;


4 - LOCAL E DATA DE VOTAÇÃO

A votação será realizada nos dias 08, 09, 10 e11 de dezembro de 2008, iniciando às 09h do dia 08 de dezembro de 2008 e encerrando-se às 17:00 h do dia 11 de dezembro de 2008. A urna itinerante cumprirá o seguinte calendário:

SEDE. Dia 08/12 das 09h às 13h das 14h às 18h.
Dia 09/12 das 23h à 01h
Dia 10/12 das 09h às 10h30min das 14h30min às 16h30min e das 19h30min às 21h
Dia 11/12 das 15h30min às 17h – Encerramento

IPERGS. Dia 10/12 das 11h às 14h das 17h às 19h e das 23h aos 00:30min
SQA Dia 09/12 das 09h às 10h30min e das 14h30min às 15h30min.
SPA Dia 09/12 das 11h às 12:00h e das 16h às 17h.
CTRE Dia 11/12 das 11h às 14h30min.

REGIONAIS - Serão enviadas cédulas via malote lacrado no dia 05/12/2008 que deverão retornar até o dia 10/12/2008, também em malote lacrado.

É importante que todos os empregados participem da votação, pois somente assim a escolha terá uma representatividade significativa.

OBS.: Para que a eleição tenha validade, será obrigatória a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de associados.
A eleição deverá ser realizada através de cédula de papel.


4- DO ELEITOR

a) Todos os servidores associados à ASPROCERGS terão o direito de votar conforme o estatuto social da entidade, capítulo 4, artigo 13º e 14º.
b) Cada servidor deverá votar em apenas 01(uma) chapa;
c) No local de votação, mediante apresentação do crachá, o servidor deverá assinar a listagem nominal que acompanhará a urna e escolherá, na cédula uma chapa;


5- DA CÉDULA E DOS CANDIDATOS

Haverá um sorteio, com representantes de cada chapa, para definir o número e ordem das chapas na cédula, CHAPA 1, CHAPA 2, e assim sucessivamente de acordo com o número de chapas inscritas.. Na cédula conterá a identificação das chapas, com a nominata dos seus componentes e setor. Haverá ampla divulgação com as nominatas das chapas afixado nos murais e junto a urna, bem como será divulgado no site da ASPROCERGS.
O eleitor deverá escolher apenas 01(uma) chapa constante na cédula, marcando o quadro respectivo para que seu voto tenha validade.


6- DA DESIGNAÇÃO DOS MESÁRIOS

a) Os mesários serão componentes da Comissão Eleitoral, ou designados pela própria comissão, esta designação se ocorrer, não poderá ser objeto de contestação pelas chapas.
b) Os candidatos que compõem as chapas, não poderão fazer parte integrante da mesa, podendo, no entanto, fiscalizar os trabalhos, tanto na votação como na apuração.
c) Nas unidades regionais, ficará a cargo da chefia receber o malote lacrado com as cédulas e listagens de votação, conferir as cédulas com a listagem, solicitar assinatura do funcionário (sócio) ao entregar a cédula ao mesmo, receber a cédula fechada e colocar a mesma no malote junto com a listagem assinada, lacrar o mesmo e remeter a comissão eleitoral.


7- DA CAMPANHA

a) Os candidatos que compõem a chapa terão direito a fazer campanha eleitoral na Empresa, exceto no local de votação;
b) Para propaganda eleitoral, os candidatos que compõem a chapa poderão utilizar os quadros murais existentes na parte destinada à ASPROCERGS, bem como serão disponibilizados espaços de divulgação no site da entidade, também serão propiciados via quadro de avisos da ASPROCERGS o envio de propaganda para as caixas de correio eletrônico dos funcionários.
c) Fica proibido o envio de mensagens eletrônicas de propaganda eleitoral (SPAM) para os associados.
d) Também será permitido panfletagem, desde que feita no lado de fora da porta da empresa, e não prejudique o andamento dos serviços da PROCERGS.
e) As datas e horários de campanha deverão ser respeitados rigorosamente, conforme o edital da eleição.


8- DA RESPONSABILIDADE DAS CHEFIAS

a) Divulgar o regulamento da eleição aos servidores associados à ASPROCERGS;
b) Fixar o edital em local apropriado e divulgar aos servidores da unidade;
c) Encaminhar seus servidores para votar, no dia da eleição.


9- DA APURAÇÃO

9.1. A apuração será realizada no dia 12/12/2008 a partir das 09:00h na sede da ASPROCERGS. Logo após o encerramento da eleição, nos horários estabelecidos pelo edital, os mesários deverão, na presença dos fiscais de chapa, lacrar a urna e entregar a mesma à comissão eleitoral, a qual terá a responsabilidade total sobre a inviolabilidade da mesma, até o momento da apuração.

9.2. Instruções complementares:
a) A apuração será feita pela comissão eleitoral, que poderá convocar designados, se necessário, para ajudar nos trabalhos de apuração, o designado não poderá ser participante de chapas concorrentes no pleito, e nem ser funcionário da ASPROCERGS.
b) Os candidatos poderão fiscalizar a apuração, porém não poderão participar como escrutinadores, a comissão eleitoral terá amplos poderes para zelar pelo bom andamento dos trabalhos de apuração.
c) As cédulas e as listagens serão arquivadas com a ASPROCERGS por um período mínimo de 5(cinco) anos;

d) Será considerado voto nulo, aquele cuja cédula caracterizar as seguintes situações:
- contiver indicação de mais de 01(uma) chapa;
- estiver rasurada;
- estiver sem a rubrica dos mesários;
- contiver o acréscimo de qualquer comentário;
– contiver pseudônimos;


OBS.: Será automaticamente anulada a eleição, caso se constate que a quantidade de assinaturas constantes nas listagens de votação não corresponde à quantidade de votos depositados na urna. Nesse caso, marca-se uma nova eleição a ser realizada até sete dias seguintes ao da anulação;

f) Serão considerados votos em branco aqueles que não contiverem nenhum registro gráfico;
g) Assumira a condição de vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, observado a condição de votação mínima definida no item 4 deste regulamento;
h) No caso de empate em número de votos válidos, haverá nova votação entre as chapas mais votadas, em data a ser definida pela comissão eleitoral.

10- DAS OMISSÕES

a) Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que coordenará a realização do pleito.
b) Solicitamos o especial empenho das chefias no sentido de divulgar o Regulamento da Eleição, bem como de orientar seus servidores sobre a importância da participação de todos na escolha de seus representantes na Associação dos Servidores da PROCERGS.






COMISSÃO ELEITORAL:
Ormar Rosa, Luiz Barcellos, Helio Beron


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